STF homologa planos estaduais contra violações de direitos no sistema prisional 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a homologação dos planos estaduais de reestruturação do sistema penitenciário para melhorar as condições e enfrentar violações de direitos fundamentais nos presídios brasileiros. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 4 de setembro. 

Foram homologados os planos de Alagoas, Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina e Tocantins. Os dos demais estados e do Distrito Federal foram validados com ressalvas.  

Planos 

A elaboração dos planos foi determinada em outubro de 2023, no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347. Na ocasião, o Plenário reconheceu que o sistema prisional brasileiro vive uma situação de violação generalizada de direitos fundamentais e determinou a elaboração de planos federal, estaduais e distrital para enfrentar problemas como superlotação, excesso de presos provisórios e permanência em regime mais severo ou por tempo superior ao da pena. 

Em 2024, a Corte homologou o Plano Pena Justa, elaborado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O plano reúne medidas para enfrentar problemas históricos do sistema prisional, como falta de acesso a saúde e segurança, condições degradantes e desrespeito à dignidade humana. No mesmo julgamento, ficou definido que os estados e o Distrito Federal deveriam elaborar seus respectivos planos locais de enfrentamento observando as diretrizes do plano nacional, com as adaptações necessárias às realidades regionais.  

Homologação 

Em outubro de 2025, o relator, ministro Luís Roberto Barroso (aposentado), votou por confirmar a homologação do plano, acolhendo relatório de avaliação elaborado pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do Conselho Nacional de Justiça (DMF/CNJ).  

Segundo o documento, os planos, em geral, atendem aos critérios mínimos definidos pelo STF. Em alguns casos, porém, foram apontados problemas na execução de medidas, metas e indicadores previstos no plano nacional e no acompanhamento das ações pelos comitês de políticas penais.  

Adequações 

O CNJ ressaltou ainda a necessidade de adequar os planos para indicar as fontes de financiamento das iniciativas, informar se os recursos estão previstos nas leis orçamentárias e indicar eventuais fontes complementares.  

Barroso também assinalou que a União, os estados e o Distrito Federal devem tratar a superação do chamado estado de coisas inconstitucional do sistema prisional como prioridade política. A seu ver, trata-se de uma situação de grave descumprimento da Constituição que não pode ser enfrentada com a inércia do poder público. Desde o voto do relator, o caso foi objeto de sucessivos pedidos de vista. 

Monitoramento e fiscalização 

Quanto ao monitoramento dos planos, prevaleceu a proposta do presidente do STF, ministro Edson Fachin, de padronizar os procedimentos dos Tribunais de Justiça e garantir o cumprimento do Plano Pena Justa.  

Os corregedores-gerais deverão acompanhar a execução das medidas, com apoio dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização (GMFs), e encaminhar ao CNJ as informações reunidas pelos comitês locais. Também poderão solucionar controvérsias específicas e expedir orientações para o cumprimento das metas.  

Na fiscalização, poderão contar com o auxílio dos juízes corregedores de presídios e dos responsáveis pelas varas de execuções penais, que deverão observar a ADPF 347 e os planos homologados.  

Se os relatórios de monitoramento indicarem que parte significativa das medidas não está sendo cumprida, sem justificativa razoável e com risco à garantia de direitos fundamentais, o STF deverá ser comunicado para adotar as providências necessárias.  

(Suélen Pires/CR//CF) 

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4/10/2023 – STF reconhece violação massiva de direitos no sistema carcerário brasileiro 

Fonte: Portal de Notícias do STF

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