O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) prossegue, nesta quinta-feira (10), com o julgamento que vai definir se imobiliárias devem pagar o Imposto de Transferência de Bens Imóveis (ITBI) ao transferir bens e direitos para formar ou aumentar o próprio capital social. Na semana passada, o Plenário ouviu os argumentos de uma das partes e de terceiros admitidos no processo (amici curiae).
A discussão sobre o alcance da imunidade do ITBI, prevista na Constituição Federal, é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1495108, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.348).
A pauta traz ainda o Recurso Extraordinário (RE) 835818 (Tema 843), sobre inclusão de créditos presumidos de ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins, e o julgamento conjunto das ações sobre acesso a informações sigilosas em investigações.
São elas: a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 91, que trata da exigência de ordem judicial para obtenção de dados de registro de conexão, e as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5059 e 5073 sobre os poderes de delegados de polícia para requisitar perícias, informações, documentos e dados necessários à investigação.
A sessão plenária será transmitida pela Rádio e TV Justiça e pelo canal do STF no YouTube, a partir das 14h.
• Sinal: liberado para retransmissão por emissoras interessadas.
• Fotógrafos: acesso permitido apenas nos 10 primeiros minutos da sessão.
• Jornalistas: não há necessidade de credenciamento prévio; basta identificação na entrada (salvo situações excepcionais).
• Cinegrafistas: devem aguardar na área externa.
Confira a pauta completa:
Recurso Extraordinário (RE) 1495108 – Repercussão Geral (Tema 1.348)
Relator: ministro Edson Fachin
Alpha-P Regitano e Perrone Administração de Bens Próprios Ltda x Município de Piracicaba
O colegiado vai decidir se a imunidade do ITBI na integralização de capital social também se aplica a empresas cuja atividade principal seja imobiliária. A autora questiona acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) que manteve sentença contrária ao reconhecimento da imunidade pretendida. Leia mais.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7512
Relator: ministro Alexandre de Moraes
Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (ANSEMP) x Assembleia Legislativa e governador do Amazonas
A ação questiona parte da Lei Estadual 3.147/2007, do Amazonas, que reserva 10% dos cargos comissionados e funções de confiança a servidores do quadro efetivo. O Tribunal vai decidir se a exigência viola a regra do concurso público, os princípios da moralidade, da impessoalidade e da eficiência, bem como as normas constitucionais sobre o preenchimento de cargos em comissão.
Recurso Extraordinário (RE) 835818 – Repercussão Geral (Tema 843)
Relator: ministro André Mendonça
União x OVD Importadora e Distribuidora Ltda
O recurso discute se os valores referentes a créditos presumidos de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) concedidos pelos estados e pelo Distrito Federal podem ser excluídos da base de cálculo de contribuição do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). A União contesta decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que considerou que os créditos presumidos não podem ser tributados. Saiba mais.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5161
Relator: ministro Luís Roberto Barroso (aposentado)
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB Nacional) x Presidente da República e Congresso Nacional
A ação questiona dispositivos de leis que tratam da distribuição de lucros e dividendos por empresas com dívidas com a União ou a Previdência Social. As normas impedem empresas inadimplentes de distribuir bonificações a acionistas e lucros a sócios-quotistas ou dirigentes. A OAB Nacional sustenta que a medida é uma forma de cobrança indireta de tributos e viola os princípios da livre iniciativa, do devido processo legal e da proporcionalidade. O processo retorna à sessão para a proclamação do resultado do julgamento. Leia mais.
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1183
Relator: ministro Edson Fachin
Partido Novo x presidente do Tribunal de Contas da União (TCU)
A ação questiona instrução normativa do TCU de 2022 que criou a Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (SecexConsenso). O partido sustenta que a norma extrapola as atribuições do Tribunal e viola princípios constitucionais como legalidade administrativa, separação de poderes e moralidade administrativa. Leia mais.
Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 91
Relator: ministro Cristiano Zanin
Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações x Presidente da República e Congresso Nacional
A ação pede que o STF declare constitucional o parágrafo 1º do artigo 10 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), segundo o qual dados de registro de conexão, como o endereço IP (informação utilizada para identificar usuários), só podem ser disponibilizados mediante ordem judicial. Saiba mais.
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5059 e 5073
Relator: ministro Dias Toffoli
Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) e outro x Presidente da República e Congresso Nacional
As ações questionam trechos da Lei 12.830/2013 sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia e a possibilidade de requisitar perícias, informações, documentos e dados necessários à apuração dos fatos. O colegiado decidirá se essas prerrogativas violam os direitos à privacidade, à intimidade e ao sigilo das comunicações, além do princípio da separação dos Poderes. Leia mais.
(Adriana Romeo/CR//JP)
Fonte: Portal de Notícias do STF

