Confira os destaques da pauta do Plenário para setembro 

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, divulgou nesta sexta-feira (28) a pauta de julgamentos do Plenário para setembro.

Entre os casos previstos para julgamento estão discussões sobre licença-maternidade para mães adotantes, doação de sangue por testemunhas de Jeová, imunidade do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), aumento da contribuição em planos de saúde em razão da idade e tributação de receitas financeiras de seguradoras.

Na primeira sessão de setembro, nos dias 2 e 3, o STF deve concluir a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4395 e proclamar o resultado do julgamento sobre a validade da cobrança de contribuição previdenciária sobre a receita bruta do empregador rural ao Fundo de Assistência do Trabalhador Rural (Funrural). Os processos que discutem na Justiça o recolhimento da contribuição social estão suspensos por determinação do relator, ministro Gilmar Mendes, até que o STF defina os parâmetros para a chamada sub-rogação no Funrural. No mesmo dia está previsto o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1479774, com repercussão geral (Tema 1.309), sobre a incidência das receitas financeiras de aplicações das reservas técnicas de empresas seguradoras na base de cálculo do PIS/Cofins. O colegiado também pode retomar o julgamento da ADI 5982, que discute o poder do Ministério Público da União (MPU) de fazer requisições a órgãos públicos. Para a mesma semana está pautada a ADC 80, em que se discute a validade de dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), alterados pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), que tratam da concessão da justiça gratuita na Justiça do Trabalho. No mesmo julgamento será analisado se a autodeclaração de hipossuficiência do trabalhador basta para a concessão do benefício ou se é necessária comprovação da falta de recursos financeiros. Em outro recurso com repercussão geral (RE 1495108, Tema 1348), a discussão é se empresas de compra, venda ou locação de imóveis devem pagar o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) ao transferir bens e direitos para incorporação ao capital social.

Nos dias 9 e 10 de setembro, o Plenário deve retomar o julgamento conjunto, iniciado em agosto, de três ações que discutem os limites para o acesso a dados sigilosos em investigações. Na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 901, o tema central é o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) e a validade de um trecho que prevê que dados de registro de conexão, como o IP (informação utilizada para identificar usuários), só podem ser disponibilizados mediante ordem judicial. Já nas ADIs 5059 e 5073, o debate envolve o alcance do poder de requisição de provas, informações, dados e documentos por delegados de polícia em investigações criminais, conforme previsto em trechos da Lei 12.840/2013. Além disso, no Recurso Extraordinário (RE) 835818, também em pauta na semana, a discussão é se créditos presumidos de ICMS podem ser incluídos na base de cálculo do PIS e da Cofins. O julgamento tem repercussão geral (Tema 843).

Nos dias 16 e 17 de setembro, o primeiro item da pauta é a ADI 7495, que discute diferenças nas regras de licença parental, incluindo a equiparação entre maternidade biológica e adotiva e a possibilidade de compartilhamento do período de afastamento entre os responsáveis pela criança. A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e tem como relator o ministro Alexandre de Moraes, que pediu destaque do processo no Plenário Virtual. Com isso, o julgamento deverá ser reiniciado no Plenário físico. Também estão pautados dois processos que discutem a aplicação do Estatuto da Pessoa Idosa a reajustes de planos de saúde por faixa etária. Na ADC 90, o STF analisa se a proibição de cobrança de valores diferenciados em razão da idade alcança contratos firmados antes da entrada em vigor do estatuto, em 2004. O tema também é tratado no RE 630852, com repercussão geral (Tema 381), cujo julgamento aguarda a proclamação do resultado. A Presidência do STF indicou que os entendimentos dos dois processos serão harmonizados para a proclamação conjunta. A pauta inclui ainda a retomada do julgamento da ADI 5385, que questiona lei de Santa Catarina que redefiniu os limites do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro e criou o Mosaico de Unidades de Conservação da Serra do Tabuleiro e Terras de Massiambu. O julgamento foi suspenso em agosto, diante da possibilidade de empate em cinco a cinco, em razão da cadeira vaga no Tribunal.

Na quarta semana de setembro, nos dias 23 e 24, o Plenário deve analisar a ADI 7935, que questiona regras sobre custas, taxas e despesas processuais no Judiciário do Espírito Santo. Entre os pontos levantados na ação estão o acesso à Justiça, a proporcionalidade dos valores e a capacidade de pagamento dos contribuintes. Também está previsto o julgamento de recurso na ADPF 557, que trata do uso do subsídio do procurador-geral da República como referência para a remuneração dos membros do Ministério Público e da aplicação automática dos reajustes. A pauta inclui ainda recurso no ARE 1490466, sobre a remuneração dos procuradores municipais, e a continuidade do julgamento da ADPF 1218, que discute a extensão de vantagens concedidas pelo Conselho de Reitores das Universidades do Estado de São Paulo (Cruesp) a empregados de instituições de ensino vinculadas às universidades estaduais paulistas. Além disso, estão pautadas as ADIs 7822, 7830, 7844 e 7848, que questionam regra do Decreto 65.255/2020 do Estado de São Paulo sobre benefícios fiscais de ICMS. As ações discutem a concessão de isenções, benefícios e incentivos fiscais sem aprovação prévia dos demais entes da Federação e apontam possíveis impactos sobre o pacto federativo, a integração nacional e as desigualdades regionais. Os quatro processos têm destaque do ministro Luiz Fux.

No último dia do mês, 30 de setembro, o Tribunal prevê a discussão da constitucionalidade de normas que obrigam médicos a realizar transfusão de sangue mesmo contra a vontade prévia ou atual de pacientes maiores e capazes, inclusive em casos envolvendo Testemunhas de Jeová. A matéria, que já foi objeto de dois recursos extraordinários, é tratada agora nas ADPFs 618 e 642.

(Redação//CF)

Fonte: Portal de Notícias do STF

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *