Do Plenário à Agenda 2030: julgamentos sobre igualdade, água, energia e trabalho ampliam proteção de direitos

Do Plenário à Agenda 2030: julgamentos sobre igualdade, água, energia e trabalho ampliam proteção de direitos

Da participação das mulheres nos espaços de poder à água que abastece as cidades, da energia que movimenta residências e atividades econômicas às garantias asseguradas no ambiente de trabalho, os desafios do desenvolvimento sustentável estão presentes em diferentes dimensões da vida social. Nesta etapa da série especial, a relação entre decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU) mostra como a jurisdição constitucional contribui para assegurar esses direitos, ao combater discriminações, proteger recursos essenciais e estabelecer parâmetros para a atuação do poder público.

As decisões abordam questões presentes no cotidiano da população, como a participação feminina na política, o enfrentamento da violência de gênero, a proteção de áreas ambientais, a tributação da energia elétrica e os direitos relacionados à maternidade e ao acesso ao serviço público. Ao examinar essas controvérsias, o STF estabelece parâmetros constitucionais que orientam políticas públicas e a atuação do Estado.

Dados do Departamento de Assuntos Econômicos e Sociais da ONU ajudam a dimensionar os avanços e os desafios do Brasil em cada uma dessas áreas. Os indicadores dialogam com precedentes da Corte sobre igualdade, dignidade humana, proteção ambiental, serviços essenciais e garantia de condições justas de trabalho.

Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas (ODS 5)

A ampliação da participação feminina na vida pública e o enfrentamento da violência de gênero permanecem entre os principais desafios para o desenvolvimento sustentável. Dados do Departamento de Assuntos Econômicos e Sociais das Nações Unidas mostram que a presença de mulheres no Parlamento brasileiro passou de 5,65% em 2000 para 17,15% em 2026. Nos órgãos deliberativos locais, a participação feminina cresceu de 13,51% em 2017 para 18,21% em 2025.

Embora revelem avanços, os indicadores mostram que a representação das mulheres ainda está distante da paridade. Esse cenário ajuda a contextualizar a atuação do STF na proteção da igualdade de gênero, tanto no fortalecimento da participação política feminina quanto no enfrentamento de práticas discriminatórias e de diferentes formas de violência contra as mulheres.

No campo político-eleitoral, a Corte fortaleceu mecanismos de inclusão feminina ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5617. O Tribunal assegurou que recursos destinados à promoção da participação das mulheres fossem efetivamente direcionados às candidaturas femininas e reafirmou que a distribuição das verbas do Fundo Partidário deve observar a proporção de candidaturas de mulheres, respeitado o percentual mínimo previsto em lei.

Em outra frente, ao analisar a ADI 6338, o STF manteve as punições aplicáveis às fraudes às cotas de gênero. A decisão preservou instrumentos destinados a combater candidaturas fictícias e a assegurar que as ações afirmativas previstas na legislação produzam efeitos concretos na composição das disputas eleitorais.

A proteção das mulheres contra a violência também recebeu tratamento prioritário na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 779. Nesse julgamento, o Tribunal declarou inconstitucional a chamada tese da legítima defesa da honra, historicamente utilizada para justificar agressões e homicídios praticados contra mulheres.

A conclusão unânime foi a de que esse argumento viola princípios fundamentais da Constituição, como a dignidade da pessoa humana, o direito à vida e a igualdade de gênero. A tese não pode ser invocada, direta ou indiretamente, em investigações, processos judiciais ou julgamentos perante o Tribunal do Júri.

Os precedentes demonstram como o STF busca transformar a igualdade formal entre homens e mulheres em proteção concreta. Essa atuação ocorre tanto por meio do fortalecimento da presença feminina nos espaços de poder quanto pela rejeição de práticas e argumentos que naturalizam a discriminação e a violência baseada em gênero.

Garantir disponibilidade e gestão sustentável da água potável e do saneamento para todos (ODS 6)

A qualidade da água e a segurança hídrica dependem não apenas da ampliação dos serviços de saneamento, mas também da preservação dos ecossistemas, da fiscalização ambiental e da continuidade das políticas de proteção territorial.

Dados da ONU indicam que a proporção de corpos hídricos fluviais com boa qualidade ambiental no Brasil passou de 71,75% em 2017 para 75,87% em 2020, mas recuou para 68,28% em 2023. A oscilação evidencia que a proteção das águas exige medidas permanentes de conservação e gestão sustentável.

Essa preocupação esteve presente no julgamento da ADI 4717. Em 2018, ao analisar alterações promovidas por medida provisória em áreas especialmente protegidas, o STF firmou o entendimento de que espaços territoriais submetidos a regime especial de proteção ambiental não podem ter seus limites reduzidos por ato provisório do Poder Executivo.

Embora a norma discutida naquele caso não tenha sido anulada em razão dos efeitos já produzidos, a Corte estabeleceu um importante parâmetro para futuras alterações. A redução ou a supressão de áreas ambientalmente protegidas exige a adoção de um processo legislativo mais rigoroso, capaz de assegurar debate público e maior estabilidade às políticas de conservação.

Ao reforçar a proteção dessas áreas, o STF reconheceu também a conexão entre a preservação dos ecossistemas e a disponibilidade de água em quantidade e qualidade adequadas. Florestas, unidades de conservação e outras áreas protegidas desempenham papel essencial na manutenção de nascentes, rios, aquíferos e ciclos naturais indispensáveis à segurança hídrica.

Garantir acesso a fontes de energia confiáveis, sustentáveis e modernas para todos (ODS 7)

O acesso à energia elétrica está diretamente relacionado à qualidade de vida, ao desenvolvimento econômico e à redução das desigualdades. A eletricidade permite o funcionamento de escolas e unidades de saúde, a conservação de alimentos e medicamentos, o acesso à informação e o desenvolvimento de atividades produtivas.

Dados do Departamento de Assuntos Econômicos e Sociais das Nações Unidas mostram que a cobertura de eletricidade no Brasil passou de 94,4% da população em 2000 para 99,8% em 2024. Nas áreas rurais, o avanço foi ainda mais expressivo: no mesmo período, o percentual saltou de 74,6% para 99,2%.

Os números refletem a consolidação da energia elétrica como um serviço essencial para a inclusão social e o desenvolvimento do país. Essa característica também orientou julgamentos do STF relacionados à tributação do consumo e à proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade.

No Recurso Extraordinário (RE) 714139, o Supremo decidiu que é inconstitucional a cobrança de alíquota de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) superior à alíquota geral sobre energia elétrica e serviços de telecomunicações.

Para a Corte, bens e serviços indispensáveis ao exercício de direitos fundamentais não podem receber tratamento tributário semelhante ao destinado a produtos considerados supérfluos. O entendimento teve como fundamento o princípio da seletividade tributária, segundo o qual a carga do imposto deve levar em consideração a essencialidade do bem ou do serviço.

A proteção dos consumidores em situações excepcionais também foi analisada na ADI 6432. O Tribunal manteve norma do Estado de Roraima que proibiu temporariamente o corte de energia elétrica por inadimplência durante a emergência sanitária provocada pela pandemia da covid-19.

O Plenário entendeu que a medida buscava preservar condições mínimas de dignidade e proteção social em um contexto extraordinário, em que a permanência das pessoas em suas residências tornou o fornecimento de energia ainda mais indispensável.

Promover crescimento econômico inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho digno para todos (ODS 8)

O desenvolvimento econômico sustentável depende não apenas da geração de riqueza e de postos de trabalho, mas também da garantia de proteção social, igualdade de oportunidades e condições compatíveis com a dignidade das trabalhadoras e dos trabalhadores.

Dados do Departamento de Assuntos Econômicos e Sociais da ONU indicam que o índice relacionado ao cumprimento dos direitos trabalhistas, à liberdade de associação e à negociação coletiva no Brasil passou de 1,97 em 2015 para 3,25 em 2024. O indicador ajuda a dimensionar os desafios envolvidos na construção de relações de trabalho que conciliem atividade econômica e proteção de direitos fundamentais.

Nesse contexto, o STF tem reafirmado a importância da proteção à maternidade e à infância nas relações de trabalho. Ao julgar a ADI 6327, a Corte confirmou que, nos casos em que a internação da mãe ou do recém-nascido ultrapasse duas semanas, o início da contagem da licença-maternidade e do salário-maternidade deve ser contado a partir da alta hospitalar de quem deixar o hospital por último.

O entendimento buscou impedir que circunstâncias médicas excepcionais reduzam o período de convivência familiar assegurado pela Constituição. Para o Tribunal, a licença visa proteger não apenas a recuperação da mãe, mas também o cuidado, a formação de vínculos e o desenvolvimento da criança após a saída do ambiente hospitalar.

A garantia de condições dignas de trabalho também envolve o acesso efetivo ao Poder Judiciário para a defesa de direitos. Na ADI 5766, o STF invalidou dispositivos da Reforma Trabalhista que permitiam a cobrança de honorários periciais e advocatícios de pessoas beneficiárias da justiça gratuita apenas porque haviam obtido créditos em outra ação trabalhista. Para a maioria da Corte, as regras criavam obstáculos desproporcionais à assistência jurídica integral e gratuita assegurada pela Constituição às pessoas sem recursos suficientes.

O Tribunal manteve, contudo, a possibilidade de cobrança de custas quando a pessoa beneficiária da gratuidade faltar à audiência inicial sem apresentar justificativa legal no prazo previsto. Com isso, buscou-se preservar o acesso à Justiça do Trabalho sem afastar a responsabilidade das partes pelo cumprimento das obrigações processuais.

As transformações nas formas de organização do trabalho foram analisadas na ADPF 324 e no RE 958252. Nesses julgamentos, o STF reconheceu a licitude da terceirização e de outras formas de divisão do trabalho entre empresas distintas, independentemente de envolverem atividades principais ou acessórias. A decisão manteve a responsabilidade subsidiária da empresa contratante, que poderá responder pelas obrigações trabalhistas caso a prestadora de serviços não cumpra seus deveres.

Ao mesmo tempo que afastou uma proibição geral à terceirização, a Corte destacou que eventuais fraudes, precarizações ou violações de direitos devem ser examinadas e reprimidas em cada caso. Os precedentes mostram como o STF procura conciliar liberdade de organização econômica, geração de postos de trabalho e competitividade com a garantia de acesso à Justiça e a preservação dos direitos fundamentais de trabalhadoras e trabalhadores.

Os casos julgados demonstram que, na interpretação do STF, crescimento econômico e desenvolvimento social devem caminhar ao lado da proteção à maternidade, da igualdade de acesso ao trabalho e da garantia de direitos fundamentais nas relações laborais.

Tem mais

Ao abordar os ODS 5 a 8, a série especial amplia o panorama das conexões entre os julgamentos do Supremo e os compromissos da Agenda 2030. As próximas reportagens avançarão para outros objetivos acompanhados pelas Nações Unidas, mostrando como temas econômicos, sociais, ambientais e institucionais também chegam à Corte e se traduzem em parâmetros para a efetivação dos direitos previstos na Constituição.

(Cezar Camilo//CF)

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3/4/2023 – STF mantém punições a fraudes em candidaturas femininas nas eleições

1/8/2023 – Tese da legítima defesa da honra é inconstitucional

5/4/2018 – Plenário decide que é inconstitucional redução de área preservada por meio de medida provisória

29/8/2022 – STF declara inconstitucional alíquota maior de ICMS de energia elétrica e comunicações em cinco estados

8/4/2021 – STF valida lei de RR que proíbe corte de energia elétrica durante a pandemia

24/10/2022 – STF confirma licença-maternidade a partir da alta hospitalar da mãe ou do bebê

20/10/2021 – STF derruba normas da Reforma Trabalhista que restringiam acesso gratuito à Justiça do Trabalho

30/8/2018 – STF decide que é lícita a terceirização em todas as atividades empresariais

Fonte: Portal de Notícias do STF

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