Partido questiona alteração do momento de verificação da idade mínima de candidatos

Legenda argumenta que condições de elegibilidade devem ser aferidas na hora do registro da candidatura 

O Partido Democracia Cristã (DC) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7991 no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar dispositivo da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) que alterou o momento de verificação da idade mínima para candidatos. A ação, com pedido de liminar, foi distribuída à ministra Cármen Lúcia.

O objeto da contestação é o parágrafo 2º do artigo 11 da Lei das Eleições, com a redação dada pela Lei 15.230/2025. O dispositivo estabelece que a idade mínima para candidatos aos cargos do Poder Executivo (presidente da República, governador e prefeito e seus respectivos vices) deve ser aferida na data da posse.

Para senadores, deputados federais, estaduais e distritais, a lei criou a chamada “posse presumida”, que ocorre até 90 dias após a eleição da Mesa Diretora da respectiva Casa Legislativa, sendo esse o prazo considerado para a verificação da idade mínima. Para vereadores, o requisito continua sendo verificado até a data-limite para o pedido de registro da candidatura.

Segundo a legenda, a idade mínima é condição para disputar a eleição e, por isso, deve ser comprovada quando a Justiça Eleitoral analisa o pedido de registro da candidatura, e não após a votação. Quanto à “posse presumida”, a Democracia Cristã argumenta que esse critério pode gerar situações em que um candidato seja eleito sem ter a idade mínima na data da posse real, criando insegurança jurídica e dificuldades para o funcionamento das Casas Legislativas caso seja necessário aguardar o cumprimento do requisito para a investidura.

O partido pede a suspensão da norma antes das eleições gerais de 2026 e, no mérito, a declaração de sua inconstitucionalidade.

Fonte: Portal de Notícias do STF

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *